Dúvidas frequentes

Dúvidas frequentes e dicas

Informações importantes para te ajudar a comprar, vender ou alugar com segurança.

Compra e venda

Do comprador: RG e CPF (ou CNH), certidão de estado civil (nascimento ou casamento), comprovante de residência e comprovante de renda, se houver financiamento.

Do imóvel e do vendedor, nossa equipe levanta a matrícula atualizada, as certidões negativas e o IPTU, para você comprar com segurança. Cuidamos dessa análise antes de qualquer assinatura.

Além do preço, a compra tem os custos de transferência, pagos em geral pelo comprador:

  • ITBI (Imposto de Transmissão), cobrado pela prefeitura sobre o valor do imóvel;
  • Escritura em cartório de notas (dispensada quando há financiamento bancário, pois o contrato do banco tem força de escritura);
  • Registro no Cartório de Registro de Imóveis, que é o que torna você o proprietário.

Como regra prática, reserve de 4% a 5% do valor do imóvel para essas despesas. Fazemos a simulação exata para o seu caso.

Sim, para comprar um imóvel residencial urbano para sua própria moradia, na cidade onde você trabalha ou mora. É preciso somar pelo menos 3 anos de trabalho com carteira assinada e não ter outro imóvel residencial na mesma cidade nem financiamento ativo pelo SFH.

O FGTS pode entrar como parte da entrada, para amortizar ou quitar o financiamento. Verificamos com você se o imóvel e o seu perfil se enquadram.

O banco paga parte do valor ao vendedor e você devolve em parcelas mensais, com o próprio imóvel como garantia (alienação fiduciária). Em geral, a entrada fica entre 20% e 30% do valor e o prazo pode chegar a 35 anos.

O caminho é: simulação, análise de crédito, avaliação do imóvel pelo banco, assinatura do contrato e registro em cartório. Na página Financiamentos você encontra os simuladores dos principais bancos, e nosso time acompanha todo o processo.

À vista, com a documentação em ordem, a compra costuma ser concluída em 15 a 30 dias. Com financiamento, conte de 30 a 60 dias, por causa da análise de crédito e da avaliação do banco.

Pendências na documentação do imóvel (inventário, averbação de construção etc.) podem alongar o prazo. Por isso checamos tudo logo no início.

Fazemos a avaliação do preço de mercado, produzimos fotos e o anúncio, divulgamos no nosso portal e nas redes, filtramos os interessados e acompanhamos as visitas.

Na negociação, conferimos a documentação do comprador e conduzimos o contrato até a escritura e o registro. Para começar, cadastre o imóvel em Anuncie seu imóvel.

Locação

RG e CPF (ou CNH), comprovante de residência e comprovante de renda (holerite, extrato bancário, declaração de IR ou pró-labore). Em geral, a renda deve ser de cerca de 3 vezes o valor do aluguel somado aos encargos.

Para empresas: contrato social, cartão CNPJ e documentos dos sócios. Dependendo da garantia escolhida, podem ser pedidos documentos do fiador.

A lei do inquilinato permite uma única garantia por contrato. As mais comuns são:

  • Fiador com imóvel quitado e renda compatível;
  • Seguro-fiança, contratado com uma seguradora;
  • Caução em dinheiro, de até 3 meses de aluguel, devolvida corrigida no fim do contrato;
  • Título de capitalização.

Ajudamos você a escolher a opção mais prática para o seu caso.

Água, luz e gás ficam com o inquilino, em nome dele. O condomínio ordinário (limpeza, portaria, manutenção do dia a dia) também é do inquilino; já as despesas extraordinárias, como reformas e fundo de obras, são do proprietário.

O IPTU é do proprietário por lei, mas o contrato pode transferi-lo ao inquilino, o que é o mais comum. Tudo isso fica claro no contrato antes da assinatura.

Sim. O inquilino pode devolver o imóvel a qualquer momento, pagando a multa prevista no contrato, que é proporcional ao tempo que falta para o fim. Se a devolução for por transferência de emprego determinada pelo empregador, a multa é dispensada, com aviso de 30 dias.

Para devolver, avise com antecedência, agende a vistoria de saída e quite as contas de consumo até a data da entrega das chaves.

Antes da entrega das chaves fazemos a vistoria de entrada, com fotos e a descrição do estado de cada cômodo. Ela faz parte do contrato e protege as duas partes.

Na saída, o imóvel é comparado com essa vistoria. Ele deve ser devolvido no mesmo estado, descontado o desgaste natural do uso. Reparos de danos causados na locação ficam a cargo do inquilino.

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